quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Justiça obriga Estado de Sergipe a ampliar número de policiais em Tobias Barreto

                                                                        
A pedido das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tobias Barreto, representada pelos Promotores de Justiça, Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior e Dr. Alonso Gomes Campos Filho, o Poder Judiciário Sergipano deferiu o pedido Liminar pleiteado e determinou que o Estado de Sergipe, representado na pessoa do Secretário Estadual de Segurança Pública e do Superintendente da Polícia Civil, proceda, no prazo de 20 (vinte) dias, a lotação de 01 (um) Delegado de Polícia, 01 (um) Escrivão e 04 (quatro) agentes da Polícia Civil no Município de Tobias Barreto.
Os novos servidores públicos deverão prestar regular serviço de Polícia Judiciária no referido Município, sob pena de multa diária e pessoal, suportada respectiva e conjuntamente pelo Estado e seus representantes acima citados.
Ficou comprovado, nos autos da ACP, que o atual quadro de servidores da polícia judiciária em Tobias Barreto era insuficiente para o desempenho do mister constitucional, causando transtornos à população local. O MP entendeu que a situação acarretava grave prejuízo à apuração dos lícitos ali ocorridos, bem como revela agressão ao princípio da eficiência.
De acordo com o Juiz de Direito, Dr. Pablo Moreno Carvalho da Luz, o direito sustentado pelo órgão ministerial é aparente, provável e palpável. “O direito à segurança constitui direito humano fundamental, de assento constitucional e, assim, de cumprimento intangível pelo Estado. Concedo o pleito liminar a fim de assegurar à comunidade tobiense a efetiva fruição de tal direito” assegurou o magistrado na Decisão.
Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE